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  SECRETARIAS
     
  Prefeito Municipal
Hamilton Lima Paula
Telefone: (31)3844-1160
e-mail: gabinete@marlieria.mg.gov.br
 

 
Vice - Prefeito Municipal
 
Edward Borges de Castro
Telefone: (31)3844-1160
e-mail: gabinete@marlieria.mg.gov.br

 

 
 
     
 

SECRETARIA

SECRETÁRIO(A)

E-MAIL

CONTATO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego

Camila Rabelo Hanaoka

 

assistenciasocial@marlieria.mg.gov.br

(31)985664610

Secretaria Municipal de Fazenda e desenvolvimento Econômico

 

Hugo de Paula Silva

 

fazenda@marlieria.mg.gov.br

(31)999024633

Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Defesa Civil e Agricultura.

 

Renan Lima Belz

Almoxarifado.marlieria@marlieria.mg.gov.br

(31)98354-2617

Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida

Dayson de Souza Bitarães

 

saudemarlieria@marlieria.mg.gov.br

(31)986813734

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Suzy Avelino Trindade

 

secmtde@marlieria.mg.gov.br

(31)983092075

Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia

Janilma Auxiliadora Santos

 

educacao@marlieria.mg.gov.br

(31)97141-2065

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Juventude

Ane Castro Moreira

cultura@marlieria.mg.gov.br

(31)984547582

Secretaria de Administração Pública e Gestão  Executiva

Dilcéia Martins da Silva Lana

Admmarlieria@marlieria.mg.gov.br

(31)999403864

 

 
  UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 
ENDEREÇO – CEP:35185-000 TELEFONE (031) UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Praça JK, 106, Centro, Marliéria-MG 3844 1194 Câmara Municipal
Rua Rafael Moreira da Silva, 7, Centro (31) 3844 1191 Polícia Militar - SEDE
Rua Rafael Moreira da Silva, 90, Centro (31) 99557-5967 Secretariada Unidade Básica de Saúde - SEDE
Rua Rafael Moreira da Silva, 90, Centro (31) 3844 1190 Recepção Posto Médico-SEDE
Rua Rafael Moreira da Silva, 90, Centro (31)99861-6786 Ambulância Plantão - SEDE
Av. Minas Gerais,60 – Cava Grande (31)99862-1352 Secretaria da UBS- CAVA GRANDE
  (31)3844-2060 Recepção da UBS-CAVA GRANDE
Av. Minas Gerais,90 – Cava Grande
  (31)99536-5799 Ambulância Plantão – CAVA GRANDE
Av. Minas Gerais,90 – Cava Grande
Rua Rafael Moreira da Silva, 417, Centro (31) 3844 1307 Esc. Mun. “Padre João B.Q” - SEDE
Av. Minas Gerais, 140 (31)3844-2213 Escola Mun. “José Pedro da Silva” – CAVA GRANDE
Rua Onésimo de Castro, 141, Centro (31) 38441224 Emater - SEDE
Rua Onésimo de Castro, 141, cx A, Centro (31) 3844 1365 ASPEMAR
Rua Paulo Antônio de Castro, 200 CP A, Centro (31)3844 1286 Secretaria Municipal Educação, Ciência e Tecnologia
Rua Paulo Antônio de Castro, 200 CS A, Centro   (31)3844 1286 Secretaria Mun. de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.
Praça JK, 200, Centro, Marliéria-MG (31) 3844-1286 Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Praça JK, 106, Centro, Marliéria-MG (31) 3844 1160 Gabinete do Prefeito
Praça JK, 106, Centro, Marliéria-MG (31) 3844 1160 Recepção da Prefeitura Municipal
(31) 3844-1177
Av. Babilônia, 207  Centro-Marliéria/MG (31) 3844-1160 Ramal: 211 Secretaria Munic. Obras, Serviços Urbanos, Defesa Civil e Agricultura
Praça JK, 106, Centro, Marliéria-MG -  (31) 3844 1225 Assistência Social/sede/ CRAS - SEDE
Rua Espírito Santo, 130, Distrito de Cava Grande (31) 3844 2164 Secretaria Mun. de Assist. Social, Trabalho e Emprego / CRAS –            CAVA GRANDE
Av. Minas Gerais,100, Centro, Distrito de Cava Grande (31) 3844 2177 Regional de Cava Grande
Rua Bahia, 125,cs, Distrito de Cava Grande (31) 99650-6367 Conselho Tutelar - PLANTÃO
 
     
  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO EXECUTIVA

TELEFONE: (31) 3844-1160

EMAIL.: admmarlieria@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às16h

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO EXECUTIVA:

A Secretaria Municipal de Administração Pública e Gestão Executiva é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de gestão e controle das atividades governamentais, gestão de recursos humanos, patrimônio, materiais, sistemas de informações, modernização administrativa, competindo-lhe em especial:
I - Elaborar e propor, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal, as políticas de gestão de recursos humanos, patrimônio, materiais, sistemas de informações e de apoio;
II - Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à admissão de servidores públicos, em especial, os processos de concurso público, processos seletivos e de contratação temporária, bem como os procedimentos de demissão, exoneração, aposentadoria, licenciamento e afastamento de servidores públicos;
III - Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à aquisição, compras e alienação de bens e serviços, em especial os procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e, ainda, os leilões e concursos;
IV - Conduzir, juntamente com a Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, todo o processo de negociação com o funcionalismo público ou seus representantes legais, em especial, presidir reuniões, sugerir pautas, receber e responder ofícios e questionamentos, convocar demais órgãos e assessorias para subsidiar as atividades atinentes ao referido processo, concluindo-o com o envio da proposta final devidamente minutada à Procuradoria-Geral para remessa à Câmara Municipal;
V - Encarregar-se da administração, acompanhamento, controle e treinamento e capacitação dos servidores públicos municipais;
VI - Administrar e controlar materiais e patrimônio;
VII - Promover a ordem, a segurança e vigilância dos patrimônios humano e material municipais;
VIII - Orientar, promover, desenvolver e administrar os sistemas de informações municipais;
IX - Implementar políticas de modernização administrativa.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1- Secretário Municipal de Administração Pública e Gestão Executiva
1.1- Assessor de Informática
1.2- Assessor Jurídico de Gestão Executiva
1.3- Diretor de Compras e Licitações
1.3.1- Chefe da Seção de Licitações
1.3.2- Chefe da Seção de Compras
1.3.3- Chefe da Seção de Contratos e Aditamentos
1.3.3.1- Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
1.4- Diretor de Recursos Humanos e Patrimônio
1.4.1- Chefe da Seção de Recursos Humanos
1.4.2- Chefe da Seção de Cadastro de Pessoal
1.4.3- Chefe da Seção de Almoxarifado
1.4.3.1- Chefe da Divisão Patrimonial e Arquivo
1.4.4- Chefe da Divisão de Controle de Frotas

 
 
     
  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO

ENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva – n° 12 - Centro- Marliéria/MG
Rua Espírito Santo – n° 120 – Distrito de Cava Grande-Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 9 99536 – 9908 - Sede
(31) 3844 – 2164 -Cava Grande

EMAIL: assistenciasocial@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16 h

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, serviços, execução, coordenação e controle da política municipal de assistência social, trabalho e emprego, competindo-lhe em especial:

I - Elaborar as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados ao trabalho e assistência social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
II - Atentar para as responsabilidades e atribuições dos gestores municipais constantes das políticas de desenvolvimento sociais da esfera federal, em cumprimento ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
III - Desenvolver programas especiais de apoio à população de situação de vulnerabilidade e risco social, em geral especial e prioritariamente, crianças, adolescentes, as mulheres, os idosos e às pessoas portadoras de deficiências;
IV - Implementar políticas de geração de renda e de empregos;
V - Opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectiva prestação de contas;
VI - Articular-se com os demais órgãos e entidades de assistência social do Município;
VII - Implementar ações de governo voltadas para geração de empregos e rendas;
VIII - Dirigir e executar os serviços de apoio ao trabalho e à assistência social do Município.


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1- Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego
1.1- Diretor de Assistência Social
1.1.1- Chefe da Seção de Proteção Social Básica
1.1.2- Chefe da Seção de Proteção Social Especial


 
 
     
  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

EENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva - 325 - Centro- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844 - 1286

EMAIL: educacao@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16h

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a educação e o ensino, competindo-lhe em especial:
I - Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de educação;
II - Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III - Ministrar e desenvolver o ensino nos níveis estabelecidos na educação básica;
IV - Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não-formal, supletiva e de capacitação de jovens e adultos;
V - Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
VI - Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal para o desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;
VII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação de programas e campanhas de saúde voltada para a comunidade escolar;
VIII - Controlar o transporte escolar;
IX - Administrar e supervisionar o ensino público municipal e as atividades da merenda escolar.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
1.1.1- Chefe da Seção Pedagógica de Marliéria
1.1.2- Chefe da Seção Pedagógica de Cava Grande
1.1.3- Chefe da Seção de Transporte Escolar
1.1.4- Chefe da Seção de Planejamento, Execução e Controle
1.2- Diretor da Escola José Pedro da Silva
1.3- Diretor das Escolas Padre João Borges Quintão e Marciano Felisberto Pinto

 
 
     
  SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ENDEREÇO: Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844-1160

EMAIL: fazenda@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16h


COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de execução e controle das atividades de finanças, arrecadação e tributação, bem como de planejamento, execução, coordenação e acompanhamento do desenvolvimento econômico sustentável do Município concernentes às políticas econômicas, industriais, comerciais e de serviços, competindo-lhe em especial:

I - Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
II - Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
III - Responder pelos registros contábeis, prestações de contas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas de Direito Financeiro e Público;
IV - Elaborar relatórios de execução orçamentária, fiscal e financeira, conforme exigências legais;
V - Receber, guardar e movimentar valores;
VI - Fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação do dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes à Fazenda Municipal;
VII - Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las, com autorização do Prefeito;
VIII - Promover estudos e projetos para elevação e otimização da receita municipal;
IX - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Administração Municipal, bem como acompanhar a sua implementação;
X - Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para o desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução;
XI - Realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, que visem à obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;
XII - Difundir informações socioeconômicas do Município com o objetivo de atrair investimentos e instalações de empresas nas áreas do comércio, indústria e serviços;
XIII - Fomentar uma agenda municipal de desenvolvimento econômico com a participação das demais Secretarias Municipais e da sociedade civil organizada.


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico
1.1- Contador Municipal
1.2- Assessor de Finanças
1.3- Diretor de Contabilidade
1.3.1- Chefe da Seção de Contabilidade
1.4- Chefe da Seção de Arrecadação e Tributos


 
 
  SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

ENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva – n° 325 - Centro- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844 - 1286

EMAIL: secmtde@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16 h

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades relacionadas com aos programas e políticas de meio ambiente e turismo, competindo-lhe em especial:

I - Realizar estudos e promover a execução das atividades de meio ambiente e serviços urbanos;
II - Auxiliar no gerenciamento os serviços de limpeza pública;
III - Responder pelas políticas públicas de meio ambiente;
IV - Cumprir e fazer cumprir as legislações ambientais em âmbito municipal;
V - Formular diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente e pela outorga da Licença Ambiental;
VI - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento ecoturístico do Município e o plano de ação ambiental da Administração Municipal, bem como acompanhar a sua implementação;
VII - Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para o desenvolvimento do ecoturismo no Município, acompanhando e avaliando a sua execução;
VIII - Realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, que visem à obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do ecoturismo no Município;
IX - Apoiar políticas de ecoturismo;
X - Elaborar o calendário turístico do Município em conjunto com a Administração Municipal;
XI - Representar o Município nos Congressos ou Convenções Turísticas, elegendo um ou mais representantes pelo Conselho;
XII - Promover a articulação de toda sociedade através de campanhas que promovam a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do Município;
XIII - Estimular atividades culturais turísticas no Município.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1- Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego
1.1- Diretor de Assistência Social
1.1.1- Chefe da Seção de Proteção Social Básica
1.1.2- Chefe da Seção de Proteção Social Especial

 
 
     
  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, DEFESA CIVIL E AGRICULTURA

ENDEREÇO: Praça J.K., 207 – Centro- Marliéria/MG – Sede
Rua Belém, 50 A – Distrito de Cava Grande- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844-1160 Ramal 211 ( sede)

(31)3844-2177 – Cava Grande

EMAIL: almoxarifado.marlieria@marlieria.mg.gov.br ; obras@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16 h

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, DEFESA CIVIL E AGRICULTURA

A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Defesa Civil e Agricultura é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades relacionadas com as obras públicas municipais, programas e políticas de serviços urbanos, habitacionais, de agricultura e à defesa civil, competindo-lhe em especial:
I - Dirigir e executar as obras públicas municipais e gerenciar os serviços de limpeza pública;
II - Acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços de engenharia;
III - Administrar as atividades de apoio às obras e habitação;
IV - Construir, conservar e manter em condições de habitabilidade os próprios municipais, equipamentos urbanos, das vias públicas e estradas;
V - Promover a fiscalização de obras e das posturas municipais;
VI - Fazer acompanhamento e fiscalização dos aspectos da legislação urbana para as obras públicas e serviços públicos, em especial, do Código de Obras, Código de Posturas, dentre outras a serem elaboradas;
VII - Dirigir as atividades voltadas à habitação, programas habitacionais populares e de agricultura;
VIII - Promover as ações relativas à Defesa Civil do Município;
IX - Cadastrar as propriedades agropecuárias e criar e instalar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Rural Sustentável;
X - Atuar junto aos pequenos agricultores assessorando-os para participação no PNAE e programa de alimentação escolar, na forma da legislação municipal, promover exposições agropecuárias;
XI - Apoiar e fomentar o associativismo e cooperativismo das classes produtivas;
XII - Executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura e pecuária no Município;
XIII - Incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de pecuária no Município;
XIV - Estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas e ações de extensão rural;
XV - Incentivar o pequeno produtor rural e assessorá-lo nas áreas de produção e comercialização.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Defesa Civil e Agricultura
1.1.1- Chefe da Seção de Transporte
1.1.2- Chefe da Seção de Oficina
1.2- Diretor de Obras e Serviços Urbanos de Marliéria
2.1- Chefe da Seção de Obras e Serviços Urbanos de Marliéria
1.3- Diretor de Obras e Serviços Urbanos de Cava Grande
3.1- Chefe da Seção de Obras e Serviços Urbanos de Cava Grande
1.4- Diretor da Defesa Civil
1.5- Diretor de Agricultura




 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

ENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva – n° 90 – Centro – Marliéria/MG
Av. Minas Gerais,60 – Distrito de Cava Grande-Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844 – 1190( Sede)
(31)99862-1352 (Cava Grande)

EMAIL: saudemarlieria@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16 h

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

A Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com saúde, competindo-lhe em especial:

I - Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de saúde;
II - Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
III - Atuar frente à Secretaria de Municipal de Saúde para formulação, execução e avaliação das políticas públicas de saúde do município, além de fiscalizar todo o cumprimento da legislação sanitária e promover campanhas de saúde municipal;
IV - Em coordenação com as Secretarias competentes, auxiliar nos procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições da Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências;
V - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das normas superiores de delegação de competências;
VI - Implementar as ações de saúde nos diversos níveis de atenção ao Município;
VII - Administrar as Unidades de Saúde do Município;
VIII - Promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;
IX - Promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o controle de zoonoses;
X - Realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse da saúde da população e do trabalhador;
XI - Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;
XII - Gerenciar o Sistema Único de Saúde, em nível do Município;
XIII - Estimular a participação popular nas Conferências Municipais e na gestão dos conselhos;
XIV - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
XV - Participar da construção do Plano Municipal da Saúde seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde;
XVI - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar a execução das atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
XVII - Em coordenação com as Secretarias Municipais competentes, organizar a execução das atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
XVIII - Dirigir as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
XIX - Dirigir as atividades administrativas e de custos das unidades assistenciais próprias, intervindo quando necessário com medidas de correções das distorções, para adequação aos planos estratégicos governamentais de acordo com as políticas públicas voltadas à promoção da saúde;
XX - Acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
XXI - Gerenciar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária LDO, Lei Orçamentária Anual LOA e Plano Plurianual PPA, e acompanhar a execução do Orçamento no âmbito da Secretaria em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda;
XXII - Preparar relatório de prestação de contas referentes às ações desenvolvidas, a ser apresentado periodicamente ao Conselho Municipal de Saúde;
XXIII - Coordenar as atividades das equipes de pessoal que atendem aos programas de saúde governamentais;
XXIV - Garantir o acesso da população aos serviços de saúde oferecidos na APS, promovendo a integralidade e resolutividade da assistência.
XXV - Supervisionar as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico precoce e tratamento adequado na APS.
XXVI - Estimular a participação comunitária e o trabalho em rede, fortalecendo o vínculo entre equipes de saúde e comunidade.
XXVII - Monitorar e avaliar o desempenho das equipes de APS, visando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.
XXVIII - Desempenhar outras atividades afins.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Saúde e Qualidade de Vida
1.1.1- Chefe da Seção de Regulação Administrativa
1.1.2- Chefe da Seção de Tratamento Fora de Domicílio
1.1.3- Chefe da Seção de Saúde de Marliéria
1.1.4- Chefe da Seção de Saúde de Cava Grande
1.1.5- Chefe da Seção do Almoxarifado da Saúde
1.2- Diretor da Unidade Básica de Saúde de Marliéria
1.3- Diretor da Unidade Básica de Saúde de Cava Grande
1.4- Diretor de Vigilância Sanitária
1.5- Diretor de Endemias e Zoonoses
1.6- Diretor de Epidemiologia
1.7- Diretor da Farmácia de Minas




 
 
  CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL

ENDEREÇO: Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844-1160

EMAIL: controleinterno@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16h

COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL

A Controladoria Interna Municipal é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito nos controles internos e garantia de proteção de ativos, competindo-lhe em especial:
I- Garantir o controle e autorizar a execução orçamentária e financeira do município;
II- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III- Preparar e apresentar em audiência pública os relatórios semestrais, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IV- Orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais, a fim de evidenciar a correta aplicação dos recursos do Município;
V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município, e da aplicação correta dos recursos próprios e transferidos;
VI- Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do Município;
VII- Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
VIII- Atender às normas contidas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
IX- Coordenar as atividades de auditoria operacional e transparência, garantindo a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos;
X- Realizar auditorias internas em processos, programas e projetos da Administração, identificando irregularidades, falhas e oportunidades de melhoria;
XI- Elaborar relatórios de auditoria com recomendações para correção de problemas e aprimoramento de processos;
XII- Monitorar o cumprimento das recomendações emitidas em auditorias anteriores, garantindo sua implementação efetiva;
XIII- Promover a transparência e o acesso à informação pública, garantindo a divulgação adequada de dados e documentos de interesse da sociedade;
XIV- Gerir sistemas e ferramentas de transparência e controle social, facilitando o acompanhamento e a fiscalização das ações governamentais pela população;
XV- Manter atualizados os canais de comunicação e atendimento ao cidadão, garantindo o recebimento e o tratamento adequado de demandas e denúncias.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Controlador Interno Municipal

 
 
  SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE , LAZER E JUVENTUDE

ENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva - 325 - Centro- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844 - 1286

EMAIL: cultura@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16h

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas ao esporte, à cultura, lazer e juventude, competindo-lhe em especial:

I - Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de cultura, esporte, lazer e em prol da juventude;
II - Elaborar um Plano Estratégico de Patrimônio Cultural para o município;
III - Responsabilizar-se pela organização, supervisão e manutenção do acervo cultural e todos os sítios históricos;
IV - Desenvolver os planos, programas e projetos relacionados ao esporte e lazer do município, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
V - Administrar os espaços, materiais e equipamentos destinados ao desenvolvimento das atividades esportivas;
VI - Promover e difundir a prática esportiva entre a população envolvendo crianças, adolescentes e adultos;
VII - Articular-se com as Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e outras secretarias para a criação de programas esportivos;
VIII - Elaborar políticas públicas voltadas à proteção da criança, adolescente e juventude.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude:
1- Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude
1.1- Chefe da Seção de Cultura e Juventude
1.2- Chefe da Seção de Esporte e Lazer