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Prefeito Municipal
Hamilton Lima Paula
Telefone: (31)3844-1160
e-mail: gabinete@marlieria.mg.gov.br
Vice - Prefeito Municipal
Edward Borges de Castro
Telefone: (31)3844-1160
e-mail: gabinete@marlieria.mg.gov.br
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SECRETARIA |
SECRETÁRIO(A) |
E-MAIL |
CONTATO |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho
e Emprego |
Camila Rabelo Hanaoka
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assistenciasocial@marlieria.mg.gov.br |
(31)985664610 |
Secretaria Municipal de Fazenda e desenvolvimento
Econômico
|
Hugo de Paula Silva
|
fazenda@marlieria.mg.gov.br |
(31)999024633 |
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Defesa Civil
e Agricultura.
|
Renan Lima Belz |
Almoxarifado.marlieria@marlieria.mg.gov.br |
(31)98354-2617 |
Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida |
Dayson de Souza Bitarães
|
saudemarlieria@marlieria.mg.gov.br |
(31)986813734 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo |
Suzy Avelino Trindade
|
secmtde@marlieria.mg.gov.br |
(31)983092075 |
Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia |
Janilma Auxiliadora Santos
|
educacao@marlieria.mg.gov.br |
(31)97141-2065 |
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Juventude |
Ane Castro Moreira |
cultura@marlieria.mg.gov.br |
(31)984547582 |
Secretaria de Administração Pública e Gestão
Executiva |
Dilcéia Martins da Silva Lana |
Admmarlieria@marlieria.mg.gov.br |
(31)999403864 |
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UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ENDEREÇO –
CEP:35185-000 |
TELEFONE (031) |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
Praça JK, 106,
Centro, Marliéria-MG |
3844 1194 |
Câmara Municipal |
Rua Rafael
Moreira da Silva, 7, Centro |
(31) 3844 1191 |
Polícia Militar -
SEDE |
Rua Rafael
Moreira da Silva, 90, Centro |
(31) 99557-5967 |
Secretariada
Unidade Básica de Saúde - SEDE |
Rua Rafael
Moreira da Silva, 90, Centro |
(31) 3844 1190 |
Recepção Posto
Médico-SEDE |
Rua Rafael
Moreira da Silva, 90, Centro |
(31)99861-6786 |
Ambulância
Plantão - SEDE |
Av. Minas
Gerais,60 – Cava Grande |
(31)99862-1352 |
Secretaria da UBS-
CAVA GRANDE |
|
(31)3844-2060 |
Recepção da
UBS-CAVA GRANDE |
Av. Minas
Gerais,90 – Cava Grande |
|
(31)99536-5799 |
Ambulância
Plantão – CAVA GRANDE |
Av. Minas
Gerais,90 – Cava Grande |
Rua Rafael
Moreira da Silva, 417, Centro |
(31) 3844 1307 |
Esc. Mun. “Padre
João B.Q” - SEDE |
Av. Minas Gerais,
140 |
(31)3844-2213 |
Escola Mun. “José
Pedro da Silva” – CAVA GRANDE |
Rua Onésimo de
Castro, 141, Centro |
(31) 38441224 |
Emater - SEDE |
Rua Onésimo de
Castro, 141, cx A, Centro |
(31) 3844 1365 |
ASPEMAR |
Rua Paulo Antônio
de Castro, 200 CP A, Centro |
(31)3844 1286 |
Secretaria
Municipal Educação, Ciência e Tecnologia |
Rua Paulo Antônio
de Castro, 200 CS A, Centro |
(31)3844 1286 |
Secretaria Mun.
de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude. |
Praça JK, 200,
Centro, Marliéria-MG |
(31) 3844-1286 |
Secretaria Mun.
Meio Ambiente e Turismo. |
Praça JK, 106,
Centro, Marliéria-MG |
(31) 3844 1160 |
Gabinete do
Prefeito |
Praça JK, 106,
Centro, Marliéria-MG |
(31) 3844 1160 |
Recepção da
Prefeitura Municipal |
(31) 3844-1177 |
Av. Babilônia,
207 Centro-Marliéria/MG |
(31) 3844-1160
Ramal: 211 |
Secretaria Munic.
Obras, Serviços Urbanos, Defesa Civil e Agricultura |
Praça JK, 106,
Centro, Marliéria-MG - |
(31) 3844 1225 |
Assistência
Social/sede/ CRAS - SEDE |
Rua Espírito
Santo, 130, Distrito de Cava Grande |
(31) 3844 2164 |
Secretaria Mun.
de Assist. Social, Trabalho e Emprego / CRAS
– CAVA GRANDE |
Av. Minas
Gerais,100, Centro, Distrito de Cava Grande |
(31) 3844 2177 |
Regional de Cava
Grande |
Rua Bahia, 125,cs,
Distrito de Cava Grande |
(31) 99650-6367 |
Conselho Tutelar
- PLANTÃO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO
EXECUTIVA
TELEFONE: (31) 3844-1160
EMAIL.:
admmarlieria@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às16h
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E GESTÃO EXECUTIVA:
A Secretaria Municipal de Administração Pública e Gestão
Executiva é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e
de gestão e controle das atividades governamentais, gestão
de recursos humanos, patrimônio, materiais, sistemas de
informações, modernização administrativa, competindo-lhe em
especial:
I - Elaborar e propor, em articulação com outros órgãos da
Administração Municipal, as políticas de gestão de recursos
humanos, patrimônio, materiais, sistemas de informações e de
apoio;
II - Planejar, organizar e executar os procedimentos
administrativos relativos à admissão de servidores públicos,
em especial, os processos de concurso público, processos
seletivos e de contratação temporária, bem como os
procedimentos de demissão, exoneração, aposentadoria,
licenciamento e afastamento de servidores públicos;
III - Planejar, organizar e executar os procedimentos
administrativos relativos à aquisição, compras e alienação
de bens e serviços, em especial os procedimentos
licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e,
ainda, os leilões e concursos;
IV - Conduzir, juntamente com a Secretaria de Fazenda e
Desenvolvimento Econômico, todo o processo de negociação com
o funcionalismo público ou seus representantes legais, em
especial, presidir reuniões, sugerir pautas, receber e
responder ofícios e questionamentos, convocar demais órgãos
e assessorias para subsidiar as atividades atinentes ao
referido processo, concluindo-o com o envio da proposta
final devidamente minutada à Procuradoria-Geral para remessa
à Câmara Municipal;
V - Encarregar-se da administração, acompanhamento, controle
e treinamento e capacitação dos servidores públicos
municipais;
VI - Administrar e controlar materiais e patrimônio;
VII - Promover a ordem, a segurança e vigilância dos
patrimônios humano e material municipais;
VIII - Orientar, promover, desenvolver e administrar os
sistemas de informações municipais;
IX - Implementar políticas de modernização administrativa.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Administração Pública e Gestão
Executiva
1.1- Assessor de Informática
1.2- Assessor Jurídico de Gestão Executiva
1.3- Diretor de Compras e Licitações
1.3.1- Chefe da Seção de Licitações
1.3.2- Chefe da Seção de Compras
1.3.3- Chefe da Seção de Contratos e Aditamentos
1.3.3.1- Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
1.4- Diretor de Recursos Humanos e Patrimônio
1.4.1- Chefe da Seção de Recursos Humanos
1.4.2- Chefe da Seção de Cadastro de Pessoal
1.4.3- Chefe da Seção de Almoxarifado
1.4.3.1- Chefe da Divisão Patrimonial e Arquivo
1.4.4- Chefe da Divisão de Controle de Frotas
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
EMPREGO
ENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva – n° 12 - Centro-
Marliéria/MG
Rua Espírito Santo – n° 120 – Distrito de Cava
Grande-Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 9 99536 – 9908 - Sede
(31) 3844 – 2164 -Cava Grande
EMAIL: assistenciasocial@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16 h
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E EMPREGO
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Emprego é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e
de planejamento, serviços, execução, coordenação e controle
da política municipal de assistência social, trabalho e
emprego, competindo-lhe em especial:
I - Elaborar as políticas municipais, planos, programas e
projetos relacionados ao trabalho e assistência social,
responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle
e avaliação;
II - Atentar para as responsabilidades e atribuições dos
gestores municipais constantes das políticas de
desenvolvimento sociais da esfera federal, em cumprimento ao
Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
III - Desenvolver programas especiais de apoio à população
de situação de vulnerabilidade e risco social, em geral
especial e prioritariamente, crianças, adolescentes, as
mulheres, os idosos e às pessoas portadoras de deficiências;
IV - Implementar políticas de geração de renda e de
empregos;
V - Opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de
ação social, promovendo a fiscalização da aplicação de
recursos e aprovando a respectiva prestação de contas;
VI - Articular-se com os demais órgãos e entidades de
assistência social do Município;
VII - Implementar ações de governo voltadas para geração de
empregos e rendas;
VIII - Dirigir e executar os serviços de apoio ao trabalho e
à assistência social do Município.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Emprego
1.1- Diretor de Assistência Social
1.1.1- Chefe da Seção de Proteção Social Básica
1.1.2- Chefe da Seção de Proteção Social Especial
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva - 325 - Centro-
Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844 - 1286
EMAIL:
educacao@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16h
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA:
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia é
órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito no
planejamento, execução, coordenação e controle das
atividades relacionadas com a educação e o ensino,
competindo-lhe em especial:
I - Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de
educação;
II - Elaborar os planos, programas e projetos relacionados
com educação, responsabilizando-se por sua execução,
controle e avaliação;
III - Ministrar e desenvolver o ensino nos níveis
estabelecidos na educação básica;
IV - Desenvolver projetos e atividades especiais de educação
não-formal, supletiva e de capacitação de jovens e adultos;
V - Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo
Município;
VI - Articular-se com os demais órgãos da Administração
Municipal para o desenvolvimento de programas e campanhas
que utilizem as escolas municipais;
VII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para
implementação de programas e campanhas de saúde voltada para
a comunidade escolar;
VIII - Controlar o transporte escolar;
IX - Administrar e supervisionar o ensino público municipal
e as atividades da merenda escolar.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
1.1.1- Chefe da Seção Pedagógica de Marliéria
1.1.2- Chefe da Seção Pedagógica de Cava Grande
1.1.3- Chefe da Seção de Transporte Escolar
1.1.4- Chefe da Seção de Planejamento, Execução e Controle
1.2- Diretor da Escola José Pedro da Silva
1.3- Diretor das Escolas Padre João Borges Quintão e
Marciano Felisberto Pinto
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ENDEREÇO: Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844-1160
EMAIL: fazenda@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16h
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento
Econômico é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e
de execução e controle das atividades de finanças,
arrecadação e tributação, bem como de planejamento,
execução, coordenação e acompanhamento do desenvolvimento
econômico sustentável do Município concernentes às políticas
econômicas, industriais, comerciais e de serviços,
competindo-lhe em especial:
I - Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e
financeiras do Município;
II - Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
III - Responder pelos registros contábeis, prestações de
contas em conformidade com as Normas Brasileiras de
Contabilidade, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e
as normas de Direito Financeiro e Público;
IV - Elaborar relatórios de execução orçamentária, fiscal e
financeira, conforme exigências legais;
V - Receber, guardar e movimentar valores;
VI - Fiscalizar o emprego do dinheiro público,
providenciando a tomada de contas dos agentes públicos
responsáveis pela guarda e movimentação do dinheiro, de
títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a
apuração de fraudes à Fazenda Municipal;
VII - Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar
ordens de pagamento e expedi-las, com autorização do
Prefeito;
VIII - Promover estudos e projetos para elevação e
otimização da receita municipal;
IX - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os
demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de
desenvolvimento do Município e o plano de ação da
Administração Municipal, bem como acompanhar a sua
implementação;
X - Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos
setoriais para o desenvolvimento do Município, acompanhando
e avaliando a sua execução;
XI - Realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a
realidade local, nos seus aspectos físicos e
socioeconômicos, que visem à obtenção de recursos e
iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;
XII - Difundir informações socioeconômicas do Município com
o objetivo de atrair investimentos e instalações de empresas
nas áreas do comércio, indústria e serviços;
XIII - Fomentar uma agenda municipal de desenvolvimento
econômico com a participação das demais Secretarias
Municipais e da sociedade civil organizada.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Fazenda e Desenvolvimento
Econômico
1.1- Contador Municipal
1.2- Assessor de Finanças
1.3- Diretor de Contabilidade
1.3.1- Chefe da Seção de Contabilidade
1.4- Chefe da Seção de Arrecadação e Tributos
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
ENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva – n° 325 - Centro-
Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844 - 1286
EMAIL: secmtde@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16 h
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
TURISMO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo é órgão
diretivo e de assessoramento ao Prefeito no planejamento,
execução, coordenação e avaliação das atividades
relacionadas com aos programas e políticas de meio ambiente
e turismo, competindo-lhe em especial:
I - Realizar estudos e promover a execução das atividades de
meio ambiente e serviços urbanos;
II - Auxiliar no gerenciamento os serviços de limpeza
pública;
III - Responder pelas políticas públicas de meio ambiente;
IV - Cumprir e fazer cumprir as legislações ambientais em
âmbito municipal;
V - Formular diretrizes da Política Municipal de Meio
Ambiente e pela outorga da Licença Ambiental;
VI - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os
demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de
desenvolvimento ecoturístico do Município e o plano de ação
ambiental da Administração Municipal, bem como acompanhar a
sua implementação;
VII - Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos
setoriais para o desenvolvimento do ecoturismo no Município,
acompanhando e avaliando a sua execução;
VIII - Realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a
realidade local, nos seus aspectos físicos e
socioeconômicos, que visem à obtenção de recursos e
iniciativas que promovam o desenvolvimento do ecoturismo no
Município;
IX - Apoiar políticas de ecoturismo;
X - Elaborar o calendário turístico do Município em conjunto
com a Administração Municipal;
XI - Representar o Município nos Congressos ou Convenções
Turísticas, elegendo um ou mais representantes pelo
Conselho;
XII - Promover a articulação de toda sociedade através de
campanhas que promovam a transformação de cada cidadão em
agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural
e ambiental do Município;
XIII - Estimular atividades culturais turísticas no
Município.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Emprego
1.1- Diretor de Assistência Social
1.1.1- Chefe da Seção de Proteção Social Básica
1.1.2- Chefe da Seção de Proteção Social Especial
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, DEFESA
CIVIL E AGRICULTURA
ENDEREÇO: Praça J.K., 207 – Centro- Marliéria/MG – Sede
Rua Belém, 50 A – Distrito de Cava Grande- Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844-1160 Ramal 211 ( sede)
(31)3844-2177 – Cava Grande
EMAIL: almoxarifado.marlieria@marlieria.mg.gov.br ;
obras@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16 h
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS, DEFESA CIVIL E AGRICULTURA
A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Defesa
Civil e Agricultura é órgão diretivo e de assessoramento ao
Prefeito no planejamento, execução, coordenação e avaliação
das atividades relacionadas com as obras públicas
municipais, programas e políticas de serviços urbanos,
habitacionais, de agricultura e à defesa civil,
competindo-lhe em especial:
I - Dirigir e executar as obras públicas municipais e
gerenciar os serviços de limpeza pública;
II - Acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de
obras e serviços de engenharia;
III - Administrar as atividades de apoio às obras e
habitação;
IV - Construir, conservar e manter em condições de
habitabilidade os próprios municipais, equipamentos urbanos,
das vias públicas e estradas;
V - Promover a fiscalização de obras e das posturas
municipais;
VI - Fazer acompanhamento e fiscalização dos aspectos da
legislação urbana para as obras públicas e serviços
públicos, em especial, do Código de Obras, Código de
Posturas, dentre outras a serem elaboradas;
VII - Dirigir as atividades voltadas à habitação, programas
habitacionais populares e de agricultura;
VIII - Promover as ações relativas à Defesa Civil do
Município;
IX - Cadastrar as propriedades agropecuárias e criar e
instalar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rural Sustentável;
X - Atuar junto aos pequenos agricultores assessorando-os
para participação no PNAE e programa de alimentação escolar,
na forma da legislação municipal, promover exposições
agropecuárias;
XI - Apoiar e fomentar o associativismo e cooperativismo das
classes produtivas;
XII - Executar as diretrizes, planos e os programas gerais
de fomento à agricultura e pecuária no Município;
XIII - Incentivar, apoiar e organizar ou coordenar
atividades de pecuária no Município;
XIV - Estimular o desenvolvimento da agricultura através de
programas e ações de extensão rural;
XV - Incentivar o pequeno produtor rural e assessorá-lo nas
áreas de produção e comercialização.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Defesa
Civil e Agricultura
1.1.1- Chefe da Seção de Transporte
1.1.2- Chefe da Seção de Oficina
1.2- Diretor de Obras e Serviços Urbanos de Marliéria
2.1- Chefe da Seção de Obras e Serviços Urbanos de Marliéria
1.3- Diretor de Obras e Serviços Urbanos de Cava Grande
3.1- Chefe da Seção de Obras e Serviços Urbanos de Cava
Grande
1.4- Diretor da Defesa Civil
1.5- Diretor de Agricultura
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
ENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva – n° 90 – Centro –
Marliéria/MG
Av. Minas Gerais,60 – Distrito de Cava Grande-Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844 – 1190( Sede)
(31)99862-1352 (Cava Grande)
EMAIL:
saudemarlieria@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16 h
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE
VIDA
A Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida é órgão
diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de planejamento,
execução, coordenação, controle e avaliação das atividades
do Município relacionadas com saúde, competindo-lhe em
especial:
I - Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de
saúde;
II - Elaborar os planos, programas e projetos relacionados
com a saúde, responsabilizando-se por sua execução,
coordenação, controle e avaliação;
III - Atuar frente à Secretaria de Municipal de Saúde para
formulação, execução e avaliação das políticas públicas de
saúde do município, além de fiscalizar todo o cumprimento da
legislação sanitária e promover campanhas de saúde
municipal;
IV - Em coordenação com as Secretarias competentes, auxiliar
nos procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução das atribuições da
Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências;
V - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Fazenda e
Desenvolvimento Econômico, organizar e executar atividades
de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas da
Secretaria Municipal de Saúde, dentro das normas superiores
de delegação de competências;
VI - Implementar as ações de saúde nos diversos níveis de
atenção ao Município;
VII - Administrar as Unidades de Saúde do Município;
VIII - Promover a integração dos recursos e das ações de
saúde com as demais instituições e esferas de governo, no
âmbito do Município;
IX - Promover a vigilância sanitária, a vigilância
epidemiológica e o controle de zoonoses;
X - Realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de
interesse da saúde da população e do trabalhador;
XI - Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;
XII - Gerenciar o Sistema Único de Saúde, em nível do
Município;
XIII - Estimular a participação popular nas Conferências
Municipais e na gestão dos conselhos;
XIV - Em coordenação com a Secretaria Municipal de
Administração, realizar atividades de planejamento, suporte
e supervisão dos processos de manutenção preventiva e
corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo
com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes
gerais do Governo Municipal;
XV - Participar da construção do Plano Municipal da Saúde
seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde;
XVI - Em coordenação com a Secretaria Municipal de
Administração, organizar a execução das atividades de
armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade
desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais,
rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo
Municipal;
XVII - Em coordenação com as Secretarias Municipais
competentes, organizar a execução das atividades
operacionais nos processos de gestão orçamentária e
financeira sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde, dentro das normas superiores de delegação de
competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
XVIII - Dirigir as atividades operacionais de suporte
administrativo nos processos de licitações, compras e
aquisições sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde, dentro das normas superiores de delegação de
competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
XIX - Dirigir as atividades administrativas e de custos das
unidades assistenciais próprias, intervindo quando
necessário com medidas de correções das distorções, para
adequação aos planos estratégicos governamentais de acordo
com as políticas públicas voltadas à promoção da saúde;
XX - Acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos,
programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saúde;
XXI - Gerenciar a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentária LDO, Lei Orçamentária Anual LOA e Plano
Plurianual PPA, e acompanhar a execução do Orçamento no
âmbito da Secretaria em articulação com a Secretaria
Municipal de Fazenda;
XXII - Preparar relatório de prestação de contas referentes
às ações desenvolvidas, a ser apresentado periodicamente ao
Conselho Municipal de Saúde;
XXIII - Coordenar as atividades das equipes de pessoal que
atendem aos programas de saúde governamentais;
XXIV - Garantir o acesso da população aos serviços de saúde
oferecidos na APS, promovendo a integralidade e
resolutividade da assistência.
XXV - Supervisionar as ações de promoção da saúde, prevenção
de doenças, diagnóstico precoce e tratamento adequado na APS.
XXVI - Estimular a participação comunitária e o trabalho em
rede, fortalecendo o vínculo entre equipes de saúde e
comunidade.
XXVII - Monitorar e avaliar o desempenho das equipes de APS,
visando a melhoria contínua da qualidade dos serviços
prestados.
XXVIII - Desempenhar outras atividades afins.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Secretário Municipal de Saúde e Qualidade de Vida
1.1.1- Chefe da Seção de Regulação Administrativa
1.1.2- Chefe da Seção de Tratamento Fora de Domicílio
1.1.3- Chefe da Seção de Saúde de Marliéria
1.1.4- Chefe da Seção de Saúde de Cava Grande
1.1.5- Chefe da Seção do Almoxarifado da Saúde
1.2- Diretor da Unidade Básica de Saúde de Marliéria
1.3- Diretor da Unidade Básica de Saúde de Cava Grande
1.4- Diretor de Vigilância Sanitária
1.5- Diretor de Endemias e Zoonoses
1.6- Diretor de Epidemiologia
1.7- Diretor da Farmácia de Minas
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CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
ENDEREÇO: Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844-1160
EMAIL:
controleinterno@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16h
COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
A Controladoria Interna Municipal é órgão diretivo e de
assessoramento ao Prefeito nos controles internos e garantia
de proteção de ativos, competindo-lhe em especial:
I- Garantir o controle e autorizar a execução orçamentária e
financeira do município;
II- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, Plano
Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III- Preparar e apresentar em audiência pública os
relatórios semestrais, de acordo com o que estabelece a Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IV- Orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes
orçamentários, financeiros e patrimoniais, a fim de
evidenciar a correta aplicação dos recursos do Município;
V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Município, e da aplicação correta dos
recursos próprios e transferidos;
VI- Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e
garantias, bem como dos direitos e dos deveres do Município;
VII- Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
institucional;
VIII- Atender às normas contidas na Constituição Federal e
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
IX- Coordenar as atividades de auditoria operacional e
transparência, garantindo a conformidade com as normas e
procedimentos estabelecidos;
X- Realizar auditorias internas em processos, programas e
projetos da Administração, identificando irregularidades,
falhas e oportunidades de melhoria;
XI- Elaborar relatórios de auditoria com recomendações para
correção de problemas e aprimoramento de processos;
XII- Monitorar o cumprimento das recomendações emitidas em
auditorias anteriores, garantindo sua implementação efetiva;
XIII- Promover a transparência e o acesso à informação
pública, garantindo a divulgação adequada de dados e
documentos de interesse da sociedade;
XIV- Gerir sistemas e ferramentas de transparência e
controle social, facilitando o acompanhamento e a
fiscalização das ações governamentais pela população;
XV- Manter atualizados os canais de comunicação e
atendimento ao cidadão, garantindo o recebimento e o
tratamento adequado de demandas e denúncias.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Controlador Interno Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE , LAZER E JUVENTUDE
ENDEREÇO: Rua Rafael Moreira da Silva - 325 - Centro-
Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844 - 1286
EMAIL:
cultura@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16h
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer
e Juventude é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito
e de planejamento, execução, coordenação, controle e
avaliação das atividades do Município relacionadas ao
esporte, à cultura, lazer e juventude, competindo-lhe em
especial:
I - Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de
cultura, esporte, lazer e em prol da juventude;
II - Elaborar um Plano Estratégico de Patrimônio Cultural
para o município;
III - Responsabilizar-se pela organização, supervisão e
manutenção do acervo cultural e todos os sítios históricos;
IV - Desenvolver os planos, programas e projetos
relacionados ao esporte e lazer do município,
responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
V - Administrar os espaços, materiais e equipamentos
destinados ao desenvolvimento das atividades esportivas;
VI - Promover e difundir a prática esportiva entre a
população envolvendo crianças, adolescentes e adultos;
VII - Articular-se com as Secretarias Municipais de
Educação, de Assistência Social e outras secretarias para a
criação de programas esportivos;
VIII - Elaborar políticas públicas voltadas à proteção da
criança, adolescente e juventude.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Juventude:
1- Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Juventude
1.1- Chefe da Seção de Cultura e Juventude
1.2- Chefe da Seção de Esporte e Lazer
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