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Prefeito Municipal
Hamilton Lima Paula
Telefone: (31)3844-1160
e-mail: gabinete@marlieria.mg.gov.br
Vice - Prefeito Municipal
Edward Borges de Castro
Telefone: (31)3844-1160
e-mail: gabinete@marlieria.mg.gov.br
ENDEREÇO: Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844-1160
EMAIL:
gabinete@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16 h
COMPETÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento superior do
Prefeito e de relacionamento com os demais órgãos e
autoridades municipais, estaduais e federais.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Coordenador do Gabinete do Prefeito
1.1- Chefe da Seção de Expediente do Gabinete do Prefeito
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SECRETARIA |
SECRETÁRIO(A) |
E-MAIL |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho
e Emprego |
Camila
Rabelo Hanaoka
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assistenciasocial@marlieria.mg.gov.br |
Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento
Econômico
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Hugo de
Paula Silva
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fazenda@marlieria.mg.gov.br |
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Defesa Civil
e Agricultura.
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Ildeu Valadares Junior |
Almoxarifado.marlieria@marlieria.mg.gov.br |
Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida |
Dayson
de Souza Bitarães
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saudemarlieria@marlieria.mg.gov.br |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo |
Suzy Avelino
Trindade
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secmtde@marlieria.mg.gov.br |
Secretaria de
Educação, Ciências e Tecnologia |
Janilma
Auxiliadora Santos
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educacao@marlieria.mg.gov.br |
Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer e Juventude |
Ane Castro
Moreira |
cultura@marlieria.mg.gov.br |
Secretaria de
Administração Pública e Gestão Executiva |
Dilcéia Martins
da Silva Lana |
Admmarlieria@marlieria.mg.gov.br |
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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
ENDEREÇO: Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844-1160
EMAIL.:
procuradoria@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h
às 16 h
COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
A Procuradoria Jurídica Municipal é órgão diretivo, de
representação judicial, extrajudicial, de assessoramento
jurídico do Município, do Prefeito, dos demais órgãos da
administração, competindo-lhe em especial:
I- Representar o Município em juízo ou fora dele, por
intermédio do Procurador Jurídico Municipal ou de seus
procuradores substabelecidos e legalmente habilitados;
II- Representar o Município perante os demais Poderes da
Federação, os Estados-Membro e os Municípios, bem como
perante os demais órgãos da Administração Pública direta e
indireta, e ainda perante o Ministério Público Federal e
Estadual e os Tribunais de Contas da União e dos
Estados-Membro, por intermédio de seus procuradores
substabelecidos e legalmente habilitados, em especial para
formalizar transações, acordos, termos de ajustamento de
conduta e demais instrumentos de compromisso, inclusive
arbitragem;
III- Assessorar o Prefeito e demais órgãos da administração
em assuntos de natureza jurídica;
IV- Elaborar anteprojetos de lei, decretos e demais atos
normativos;
V- Elaborar e revisar minutas de contratos, convênios e
outros instrumentos legais;
VI- Coligir e organizar informações relativas à
jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e
municipal;
VII - Promover a cobrança judicial dos créditos do
Município;
VIII - Promover a proteção e defesa do consumidor, bem como
a assistência judiciária à comunidade carente do Município,
sem prejuízo das competências dos demais entes das
administrações públicas federal e estadual;
IX - Fazer a interlocução institucional da Administração com
o Ministério Público, com os Tribunais de Contas, com o
Poder Judiciário e com a Ordem dos Advogados do Brasil,
formulando propostas de atuação conjunta em prol da
eficiência, transparência e moralidade na gestão pública e
respondendo aos seus questionamentos, sugestões e
recomendações.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Procurador Jurídico Municipal
1.1- Assessor Jurídico Municipal
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CONTROLADORIA
INTERNA MUNICIPAL
ENDEREÇO
Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG
TELEFONE: (31) 3844-1160
EMAIL:
controleinterno@marlieria.mg.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às
11h e 12h às 16h
CONTROLADORIA: Matheus Henrique Ribeiro
COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
A Controladoria Interna Municipal é órgão diretivo e de
assessoramento ao Prefeito nos controles internos e garantia
de proteção de ativos, competindo-lhe em especial:
I- Garantir o controle e autorizar a execução orçamentária e
financeira do município;
II- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, Plano
Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III- Preparar e apresentar em audiência pública os
relatórios semestrais, de acordo com o que estabelece a Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IV- Orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes
orçamentários, financeiros e patrimoniais, a fim de
evidenciar a correta aplicação dos recursos do Município;
V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Município, e da aplicação correta dos
recursos próprios e transferidos;
VI- Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e
garantias, bem como dos direitos e dos deveres do Município;
VII- Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
institucional;
VIII- Atender às normas contidas na Constituição Federal e
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
IX- Coordenar as atividades de auditoria operacional e
transparência, garantindo a conformidade com as normas e
procedimentos estabelecidos;
X- Realizar auditorias internas em processos, programas e
projetos da Administração, identificando irregularidades,
falhas e oportunidades de melhoria;
XI- Elaborar relatórios de auditoria com recomendações para
correção de problemas e aprimoramento de processos;
XII- Monitorar o cumprimento das recomendações emitidas em
auditorias anteriores, garantindo sua implementação efetiva;
XIII- Promover a transparência e o acesso à informação
pública, garantindo a divulgação adequada de dados e
documentos de interesse da sociedade;
XIV- Gerir sistemas e ferramentas de transparência e
controle social, facilitando o acompanhamento e a
fiscalização das ações governamentais pela população;
XV- Manter atualizados os canais de comunicação e
atendimento ao cidadão, garantindo o recebimento e o
tratamento adequado de demandas e denúncias.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Controlador Interno Municipal
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