- História do Município
   
  - Fale com a Prefeitura
   
  - Patrimônio Cultural

- Diário Eletrônico

- Portal da Transparência

- Decretos

- Portarias

- Documentos Públicos

- Legislação

- Licitações


- Cacs Fundeb


- Estoque da Farmácia
   
  - Gabinete do Prefeito

- Convênios

- Concurso Público

- Secretarias

- Notícias

- Perguntas Freqüentes

- Mídias e Fotos
  GABINETE DO PREFEITO
     
  Prefeito Municipal
Hamilton Lima Paula
Telefone: (31)3844-1160
e-mail: gabinete@marlieria.mg.gov.br
 

 
Vice - Prefeito Municipal
 
Edward Borges de Castro
Telefone: (31)3844-1160
e-mail: gabinete@marlieria.mg.gov.br


ENDEREÇO
Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844-1160

EMAIL: gabinete@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16h

PREFEITO MUNICIPAL: Hamilton Lima Paula

COMPETÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO


O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento superior do Prefeito e de relacionamento com os demais órgãos e autoridades municipais, estaduais e federais.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1- Coordenador do Gabinete do Prefeito
1.1- Chefe da Seção de Expediente do Gabinete do Prefeito

 

 
 
     
 

SECRETARIA

SECRETÁRIO(A)

E-MAIL

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego

Camila Rabelo Hanaoka

 

assistenciasocial@marlieria.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico

 

Hugo de Paula Silva

 

fazenda@marlieria.mg.gov.br

Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Defesa Civil e Agricultura.

 

Ildeu Valadares Junior

Almoxarifado.marlieria@marlieria.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida

Dayson de Souza Bitarães

 

saudemarlieria@marlieria.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Suzy Avelino Trindade

 

secmtde@marlieria.mg.gov.br

Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia

Janilma Auxiliadora Santos

 

educacao@marlieria.mg.gov.br

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Juventude

Ane Castro Moreira

cultura@marlieria.mg.gov.br

Secretaria de Administração Pública e Gestão  Executiva

Dilcéia Martins da Silva Lana

Admmarlieria@marlieria.mg.gov.br

 

 
 

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL

ENDEREÇO
Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844-1160

EMAIL.: procuradoria@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16 h

PROCURADORIA: Bruna Torre Rocha

COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL


A Procuradoria Jurídica Municipal é órgão diretivo, de representação judicial, extrajudicial, de assessoramento jurídico do Município, do Prefeito, dos demais órgãos da administração, competindo-lhe em especial:
I- Representar o Município em juízo ou fora dele, por intermédio do Procurador Jurídico Municipal ou de seus procuradores substabelecidos e legalmente habilitados;
II- Representar o Município perante os demais Poderes da Federação, os Estados-Membro e os Municípios, bem como perante os demais órgãos da Administração Pública direta e indireta, e ainda perante o Ministério Público Federal e Estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-Membro, por intermédio de seus procuradores substabelecidos e legalmente habilitados, em especial para formalizar transações, acordos, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos de compromisso, inclusive arbitragem;
III- Assessorar o Prefeito e demais órgãos da administração em assuntos de natureza jurídica;
IV- Elaborar anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos;
V- Elaborar e revisar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
VI- Coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
VII - Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
VIII - Promover a proteção e defesa do consumidor, bem como a assistência judiciária à comunidade carente do Município, sem prejuízo das competências dos demais entes das administrações públicas federal e estadual;
IX - Fazer a interlocução institucional da Administração com o Ministério Público, com os Tribunais de Contas, com o Poder Judiciário e com a Ordem dos Advogados do Brasil, formulando propostas de atuação conjunta em prol da eficiência, transparência e moralidade na gestão pública e respondendo aos seus questionamentos, sugestões e recomendações.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

1- Procurador Jurídico Municipal
1.1- Assessor Jurídico Municipal
 

 
 



CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL

ENDEREÇO
Praça J.K., 106 – Centro- Marliéria/MG

TELEFONE: (31) 3844-1160

EMAIL: controleinterno@marlieria.mg.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda à Sexta - 07h às 11h e 12h às 16h

CONTROLADORIA: Matheus Henrique Ribeiro

COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
A Controladoria Interna Municipal é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito nos controles internos e garantia de proteção de ativos, competindo-lhe em especial:
I- Garantir o controle e autorizar a execução orçamentária e financeira do município;
II- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III- Preparar e apresentar em audiência pública os relatórios semestrais, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IV- Orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais, a fim de evidenciar a correta aplicação dos recursos do Município;
V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município, e da aplicação correta dos recursos próprios e transferidos;
VI- Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do Município;
VII- Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
VIII- Atender às normas contidas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
IX- Coordenar as atividades de auditoria operacional e transparência, garantindo a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos;
X- Realizar auditorias internas em processos, programas e projetos da Administração, identificando irregularidades, falhas e oportunidades de melhoria;
XI- Elaborar relatórios de auditoria com recomendações para correção de problemas e aprimoramento de processos;
XII- Monitorar o cumprimento das recomendações emitidas em auditorias anteriores, garantindo sua implementação efetiva;
XIII- Promover a transparência e o acesso à informação pública, garantindo a divulgação adequada de dados e documentos de interesse da sociedade;
XIV- Gerir sistemas e ferramentas de transparência e controle social, facilitando o acompanhamento e a fiscalização das ações governamentais pela população;
XV- Manter atualizados os canais de comunicação e atendimento ao cidadão, garantindo o recebimento e o tratamento adequado de demandas e denúncias.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1- Controlador Interno Municipal