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1-
Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
Você deverá comparecer ao Setor de Arrecadação da
Prefeitura, munido da guia de IPTU e solicitar mais
informações do funcionário responsável ou através de e-mail:
tributos.marlieria@gmail.com
2 - Como obter Alvará de Funcionamento?
Parte 1
Para Inscrição:
• Requer o Alvará de localização e funcionamento do
estabelecimento.
• Providenciar a obtenção do CNPJ, Contrato Social ou
Documento de Microempreendedor ou Estatuto.
• Depois de protocolado, o requerimento será encaminhado à
Fiscalização de Obras, Posturas, Sanitária e Tributaria e
CODEMA, para obtenção do laudo de aptidão para o
desenvolvimento da atividade econômica.
Parte 2
• Dependendo da atividade a ser desenvolvida, a critério da
fiscalização, poderão ser solicitados outros documentos.
• Com o Laudo favorável, o departamento de tributação
emitirá a guia da taxa de licença e localização (TLL) e o
Alvará de Funcionamento.
OBS: Para os prestadores de serviços, deverá solicitar junto
com o pedido de inscrição, a AIDF (Autorização para
Impressão de Documento Fiscal) – no caso, o bloco de notas.
OBS: Para obtenção da inscrição, o titular da empresa e
sócio não poderão ter débito junto ao Município, bem como a
unidade imobiliária sede da empresa.
3 - Quando deve ser paga a Taxa de Licença para
funcionamento?
• No ato da Inscrição. • Anualmente através da guia emitida
pelo Departamento de Tributação (Documento de Arrecadação
Municipal) e entregue no estabelecimento.
4 - O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de
um serviço definido na lista estabelecida pela Lei
Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador
autônomo o recolhimento é anual.
5 - Qual a legislação que dispõe sobre o ISS no Município
de Marliéria?
LEI 949/2010 de1º de janeiro de 2011. - Dispõe sobre o
Sistema Tributário do Município de MARLIÉRIA, Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei Nº 788/02 e os Decretos Municipais que disponham de
forma contrária a este código ou que regulem as matérias
agora regulamentadas por esta Lei Complementar.
6 - Qual o Vencimento do ISS (Imposto Sobre Serviço) ?
No dia 15 do mês subsequente à emissão da nota fiscal de
serviços.
7 - Qual a data de vencimento da taxa de licença e do
Imposto Sobre Serviços (ISS) dos profissionais autônomos?
• O Calendário de vencimento pode sofrer alterações que
serão definidas por decreto e publicadas anualmente no
inicio de cada exercício. Nos últimos anos tem vencido no
dia 31 do mês de março.
8 - Como obter as guias de ISS no caso das empresas
prestadoras de serviços, não optantes pelo Simples Nacional?
No Setor de Arrecadação da Prefeitura ou através de e-mail:
tributos.marlieria@gmail.com
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